Até o surgimento da OBAL, somente existia uma critica
politica e disforme sobre os atos da Administração Municipal, muito se falava, pouco se escrevia e menos ainda se resolvia , quase nenhuma denuncia em juízo e a maioria
por motivação pessoal.
Com o aperfeiçoamento
dos sistemas de controle e com o crescimento da OBAL começamos primeiro a ser
ridicularizados, taxados de chatos, loucos e somos persona no grata nos
corredores da Prefeitura e Câmara de Vereadores pelos Gestores dos sistemas.
Depois, com o inicio da judicialização, iniciou-se o receio e algum respeito em relação as
atitudes da ONG e seus membros.
De nada adianta ter receio se as ações denunciadas não são
apuradas e corrigidas. Estamos falando para surdos e mostrando para cegos.
Abaixo todos os ofícios de 2016 que não foram respondidos mesmo
havendo uma obrigação legal.
São Vários assuntos que
demonstram nossa atividade e o quanto devemos melhorar nosso município:
Leia com atenção e crie seu próprio juízo.
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Oficio 01
/2016
Barra Velha 04 de
Janeiro de 2016
Ao Sr. Ronnye Peterson dos Santos
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde / Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.
Assunto: Dispensa de Licitação para contratação de
Laboratório.
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome
da ONG, exercendo seus direitos de cidadão
e de Conselheiro Municipal de Saúde
vem através desta solicitar informações que
justifiquem a Dispensa de Licitação para
contratação Laboratório
A Licitação
tipo Pregão Presencial numero 4, de
13/02/2015 que consta como aberta, mas na pratica está suspensa ou
canelada
Para suprir a
necessidade de continuar o atendimento
foi feita contratação da O.M
ANALISES CLINICAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na cidade de
Pirabeiraba, na Rua Conselheiro Pedreira, nº 331 Bairro Centro, inscrito no
CNPJ/CPF sob n.º 07.145.813/0001-19,
Laboratório Gimenes
Pirabeiraba com a dispensa de licitação
em 28/04/2015
Esta Dispensa de licitação foi baseada no seguinte argumento: "Art.
24 - É dispensável a Licitação:
IV - nos casos
de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e
somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;
A
OBAL concorda com o motivo do primeiro contrato devido a urgência e a
continuidade de atendimento porem questiona e discorda dos seguintes itens:
1-
A contratação de uma empresa, sem sede em Barra
Velha, distante 60km
sendo que na região existem empresas com esta especialidade.
2-
O Transporte do
material pode afetar no resultado dos
exames com a ação de calor/vibração/tempo
3-
Os termos de
homologação e Adjudicação estão
Assinados pelo Ex secretário de Saúde Nelson Feder Junior
4-
O contratado é
designado como locador, não adequado a serviço.
5-
Não é
apresentado um parecer Jurídico. E sim um
parecer contábil sem indicação do
responsável
A OBAL Discorda das Subseqüentes Dispensas de Licitação
5(25/06) , 7(18/08) ,8(15/10) , 9 (20/11) e 11(17/12) pelos seguintes
motivos:
1-
O “estado”
de emergência foi mantido sem ação da secretaria para resolve-lo.
2-
A lei é clara na impossibilidade de prorrogação de contratos, o que ocorreu
3-
O prazo
de 180 dias se extinguiu em
28/11/2015 , portanto as Dispensas 9 e 11 seriam ilegais
4-
As condições de transporte não foram
modificadas.
5-
As Dispensas de Licitações 7 e 8 tem o mesmo
fato gerador a Requisição de Compra 136/2015 FMS.
6-
As Dispensa de Licitações 9 e 11
não tem nenhum documento publicado
no portal da transparência
7-
A situação emergencial, não foi exposta ao
Conselho Municipal de Saúde.
Na certeza de uma ação imediata
Sempre a disposição para maiores esclarecimentos
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro
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Oficio
02/2015
Barra Velha 04 de
Janeiro de 2016
Ao Sr. Ronnye Peterson dos Santos
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde / Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.
Assunto:
Prestação de Contas Instituto Vida
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome
da ONG, exercendo seus direitos de cidadão
e de Conselheiro Municipal de Saúde
vem através desta solicitar a prestação de contas do
convenio com o Instituto Vida
No convenio 06/2015 é compromisso MENSAL descrito na clausula quinta, parágrafo terceiro:
a)
Balancete
da prestação de contas – Anexo TC 28
b)
Declaração de recebimento e aplicação das
subvenções sociais
c)
Documentos comprobatórios das despesas
realizadas (notas fiscais com o devido recebimento dos serviços prestados e que
esta de acordo com as especificações
d)
Copia do cheque utilizado para pagamento
e)
Extratos bancários da conta especial com a
movimentação completa do período
f)
Guia de recolhimento de saldo não aplicado
se for o caso
A analise destes documentos exigem tempo, não
sendo produtivo se for uma das pautas da Reunião mensal do Conselho
Municipal de Saúde, sendo oportuno e urgente a criação da Comissão de Finanças
prevista no Regimento Interno aprovado
em 18 de Setembro de 2015 : Art. 41º - A Comissão de Finanças,
compras e licitações.
§1º- Acompanhar a aplicação dos recursos do fundo
municipal de saúde
§2º - Acompanhar compras, licitações principalmente nas
questões necessidades e preços de equipamentos de médio e alto custo.
§3º - propor modificações de sistemas de sistemas
contábeis.
Na certeza de uma ação imediata
Sempre a disposição para maiores esclarecimentos
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro
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Oficio
03/2016
Barra Velha 09
de Janeiro de 2016
Ao Sr. Ivo Iberê Gonçalves
Presidente da FUMDEMA
C/ copia Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores.
Assunto: DESTRUIÇÃO DO
MORRO DO GRANT
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome
da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita providencias e informação sobre obra de desmatamento e
retirada de terra e pedra no morro do
Grant está nivelando o topo do morro que
segundo nossas informações são de preservação permanente
A obra está
sendo executada na Rua Figueira com
esquina com Rua Pref.
Bernardo Aguiar
Solicitamos vistoria imediata e se existe licença ambiental para esta
pratica.
Se positivo informar o numero e a data de expedição e o porquê não estão
expostos conforme legislação.
Fotos de Internauta demonstram a
destruição do local:
Após o prazo
legal se não houver resposta conclusiva
este será enviado ao Ministério Publico Estadual e IBAMA
Carlos
Roberto Mendes Ribeiro
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Oficio
04/2016
Barra Velha 13
de Janeiro de 2016
Ao Sr.
Ivo Iberê Gonçalves
Presidente da FUMDEMA
C/ copia Prefeito e Presidente da Câmara de Vereadores.
Assunto: INTERDIÇÃO DE
OBRA DO MORRO DO GRANT Ref
oficio 03/2016
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome
da ONG, exercendo seus direitos de cidadão, solicita INTERDIÇÃO IMEDIATA de obra liberada com numero 355/2015
MOTIVOS:
1-
A licença está vencida pois previa 90 dias
e o prazo terminou em 14 de dezembro
e a obra continua
2-
A licença previa a remoção de 100m³ e segundo os moradores mais de 200 cargas
(aprox 2.000m³) foram removidos
3-
O corte do terreno foi a 90 graus o que o torna
um potencial área de desmoronamento e de
risco.
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
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Oficio
05/2016
Barra Velha 19
de Janeiro de 2016
Ao Sr.
Ronnye Peterson dos Santos
Presidente do Conselho
Municipal de Saúde / Secretário Municipal da Saúde
C/ copia via e-mail para os Conselheiros Municipais de Saúde.
Assunto: Consumo dos Veiculos
March
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome
da ONG, exercendo seus direitos de cidadão e de Conselheiro Municipal de
Saúde, Solicita acesso aos documentos que comprovem o consumo de combustíveis
dos veículos March desde sua compra até a presente data.
A solicitação
foi feita primeiramente de forma verbal em reunião do conselho de Dezembro, e
posteriormente ao Funcionário Marciano do setor de transporte, o qual me
indicou de que o relatório seria emitido diretamente pelo setor de contabilidade. O pedido formal foi feito com prazo de
resposta em 04 de janeiro de 2016.
Até a data
de 15 de Janeiro não houve resposta ,
fui atrás da mesma e a funcionaria
Dirlene me informou que o Secretário de Saúde me responderia e que não poderia
parar a contabilidade para gerar este relatório, me explicou que a nota fiscal
do fornecedor é acompanhada dos canhotos de abastecimento e que não é gerado nenhum tipo de controle
que determine o consumo médio por cada abastecimento.
Se este controle não existe abrem-se duas portas para que pessoas
inescrupulosas possam tomar proveito e
maculem a administração.
Para que o
controle seja efetivo os dados mínimos são: data, placa, km odômetro, litros,
valor, motorista para cada
abastecimento, isto forma uma planilha que eliminam as portas citadas acima.
Se este
controle existe requeremos copia de preferência em Excel e por e-mail.
Se este controle não existe requeremos uma data para apresentação (em até 15 dias,
sem retirada da seção) das notas e canhotos para que a ONG possa montar esta
planilha e posteriormente divulgar os resultados.
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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Oficio
06/2016
Barra Velha 25
de Janeiro de 2016
Ao Sr.
Marciel Berlin
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barra Velha.
Assunto: Encaminhamento de Ofícios Resposta ao processo
requerimento 44/2015
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta
cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de
cidadão, encaminha Documentos para esta
Câmara Municipal e solicita divulgação a todos os vereadores.
1-
A Fiscalização do Executivo é tarefa essencial, definida
constitucionalmente, a ser exercida pelo
legislativo, e os ofícios em anexo
apresentam fatos, que demonstram
algumas irregularidades na atuação deste.
2-
A resposta ao processo requerimento 44/2015 foi
publicado na pagina da ONG e vai reproduzida em anexo, acrescentando que o
assunto foi publicado na pagina 4 no Jornal informativo da Prefeitura, mas sem
informação de Jornalista responsável e tiragem
total.
3-
O direito de fiscalização da OBAL também é defendido pela Constituição no art. 5º, inciso XXXIII além de seu Estatuto
Social e dentro destes limites é
exercido.
Anexos: Ofícios 01 ,02 ,03, 04 e 05 de 2016
E Copia da pagina da ONG publicada em 16/12/2015
Estamos a
disposição para maiores esclarecimentos,
atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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Oficio
09/2016
Barra Velha 11 de
Fevereiro de 2016
Sr Claudemir
Matias Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Ofícios não respondidos
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG,
exercendo seus direitos de cidadão e de Conselheiro Municipal de Saúde,
solicita sua atuação imediata para a lei seja respeitada exigindo do Secretário de Saúde respostas aos
ofícios encaminhados.
FATOS:
1-
Foram entregues
ofícios 01, 02 e 05 de 2016 referentes à prestação de contas, licitação
irregular e verificação de consumo de combustíveis.
2-
Os Ofícios foram
diretos ao Secretário de Saúde, pois o mesmo acumula a função de Presidente do
Conselho de Saúde.
3-
Passado os prazos
para resposta sem manifestação por escrito foram encaminhados duas
reclamatórias a Segunda Promotoria de
Justiça de Barra Velha através dos ofícios 7 e 8 de 2016.
Estamos a disposição
para maiores esclarecimentos, Atenciosamente
Anexos: Oficio 01, 2,5, 7 e 8 de 2016
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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Oficio
10/2016
Barra Velha 15 de
Fevereiro de 2016
Sr Claudemir Matias Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Concessão de Auxilio Moradia
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão,
solicita esclarecimentos referentes a concessão de auxilio moradia
baseado na lei 2015 de 2010
Fatos:
4-
Os empenhos 8 a 25 de 2016 do FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
BARRA VELHA indicam a concessão de 17
auxílios moradia amparados nesta lei.
5-
A lei
prevê a concessão em , em
caráter excepcional e temporário, às famílias atingidas pelas chuvas , e que Compete, de forma concorrente e conjunta, à Secretaria de Planejamento
Urbano e Departamento de Defesa Civil, a seleção das famílias
6-
Na relação de
beneficiários constam 6 pessoas com mesmo sobrenome, podendo indicar a existência de um vinculo
familiar entre eles (EUCLIDES
CARDOSO DOS SANTOS, MARLENE ANTONIO ALVES, ANGELINA DOS SANTOS ALVES, MARIA
SUZANA DOS SANTOS ALVES, ROSANA DOS SANTOS ALVES e ROSELI DE FÁTIMA DOS SANTOS
ALVES)
7-
A lei prevê um
laudo “que a
residência da família tenha sido total ou parcialmente destruída e apresente
problemas estruturais graves, ou esteja situada em área sob risco iminente de
desabamento ou desmoronamento, ensejando a sua interdição, desocupação ou
demolição, comprovado por laudo, boletim de ocorrência e/ou termo de interdição
expedido pela Defesa Civil”
Esclarecimentos necessários sobre os fatos:
1-
A lei não
especifica o período total, mas tendo em vista que este beneficio já é
fornecido a 8 meses com previsão de mais 12, isto não compromete a premissa de
excepcional e temporário?
2-
Compete de forma concorrente e conjunta, à
Secretaria de Planejamento Urbano e Departamento de Defesa Civil, a seleção das
famílias através de laudos, onde estes laudos podem ser acessados sem
necessidade de copias?
3-
Qual o endereço
antigo (de vistoria da Defesa Civil) e o atual dos beneficiários para que de
forma aleatória possamos conferir o emprego do dinheiro publico.
Estamos a disposição para maiores
esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes Ribeiro
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Oficio
11/2016
Barra Velha 15 de
Fevereiro de 2016
Sr Claudemir
Matias Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Asfaltamento na Quinta dos Açorianos
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG,
exercendo seus direitos de cidadão, solicita
informação sobre asfaltamento na
Quinta dos Açorianos
Fatos:
1-
Foi divulgado aos
moradores que por acordo fiscal ou outro tipo de concessão, que a Imobiliária
Irineu Imóveis iria realizar o asfaltamento da Avenida principal da quinta dos
Açorianos no sentido Bairro – Centro
2-
A Imobiliária
Irineu imóveis está realizando o asfaltamento
nas ruas Rodrigues Lobo, Antonio
Nobre, Ferreira de Castro e Garcia Resende
Informações
necessárias:
1-
Existe este
acordo fiscal, compensação por outros tributos ou acordo administrativo ou
judicial?
2-
Porque somente
ruas sem moradores estão sendo asfaltadas enquanto as com moradores estão com
sérios problemas de buracos e acesso (inicio do condomínio à esquerda)
3-
Existe projeto?
As ligações de água, esgoto e águas
pluviais estão no projeto aprovado ?
Estamos a disposição para maiores
esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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Oficio
12/2016
Barra Velha, 22 de fevereiro de
2016
Sr Claudemir
Matias Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
A/C Pregoeiro
Assunto: Adiamento de licitações
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de cidadão,
solicita o Adiamento das licitações
abaixo discriminadas que não tiveram seus editais publicados no site da
prefeitura
Fatos:
1) É condição básica para a realização de
qualquer licitação sua publicação integral no site da Prefeitura Municipal para
satisfazer o princípio da publicidade.
2) No diário oficial do Estado onde existe o chamamento
esta condição é explicita.
3) Em levantamento no site não foram
encontrados os seguintes editais:
a) Pregão Presencial 8 /2016 para o dia 24/02/2016 as 15:30 - Aquisição de placas
de identificação de ruas do município.
b) Pregão Presencial 9 /2016
para o dia 24/02/2016 as 08:45 Contratação de empresa especializada para
elaboração do projeto de Reforma e
Ampliação da Escola Básica Municipal Prof Maria Tusnelda Bernstorff
c) Tomada de preços 4/2016 para o dia 01/03/2016 as 08:30- Complemento da Obra da
Quadra coberta da Escola Básica Municipal Profº Antonia Gasino de Freitas
d) Pregão Presencial Saúde 01 para o dia 01 /03 2016 as 14:15 Aquisição moveis eletro domésticos e
equipamentos de informática para Secretaria
de Saúde do município
e) DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 5.1 Qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente
pregão, protocolando pedido em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para o recebimento das propostas, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Caso seja acolhida à petição contra o
ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame,
exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas
As provas da não publicação podem ser
anexadas se solicitadas e estamos à disposição para maiores
esclarecimentos. Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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Oficio
14/2016
Barra Velha 28
de Março de 2016
Ao Sr.
Marciel Berlin
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barra Velha.
Assuntos: Direito de
Resposta
Respostas aos 16 ofícios encaminhados a esta legislatura
Carlos Roberto Mendes Ribeiro, domiciliado e residente nesta
cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em seu nome próprio e representando a ONG,
exercendo seus direitos de cidadão solicita o Direito de Resposta e o encaminhamento escrito dos 16 ofícios
encaminhados a esta casa.
Na sessão do dia 19 de Novembro de 2015 , durante o uso da
palavra livre, a partir do minuto sessenta e quatro e terminando dez minutos após, o presidente da
Organização Barra Limpa foi desrespeitado
em sua honra pelo Vereador Daniel Pontes da Cunha. Em discurso em defesa a um projeto em curso e
patrocinado pela Prefeitura Municipal.
As acusações descritas abaixo estão disponíveis no site da Própria Câmara de Vereadores:
“algumas pessoas gostam de ver o pau pegar e a
intensão deles é esta, ver a discórdia ver a briga”
“desde que seja
denuncias fundamentadas, se for para fazer auê a gente não quer abraçar a causa”
“falar mentiras”
“pra ajudar tem
um para atrapalhar tem cem, fiquei sabendo que este projeto antes era tocado
pelo mesmo (Mendes) se estiver errado pode ser corrigido ... ja vi que isto aqui gera uma coisa pessoal e não na verdade afim de ajudar
ninguém, ajudar a sociedade a economizar dinheiro”
“ ele quis
alegar que existe a federação catarinense de jiu-jitsu e a federação olímpica
este cara não entende nada disto aqui mas ele foi questionar”
O direito de opinião do vereador,
conforme Constituição Federal e
regimento interno art. 203 não
lhe permite e nem lhe outorga o direito total
se utilizar desta proteção ao atentar
contra a honra de qualquer pessoa, portando solicito o direito de resposta
utilizando-se da mesma lei , ela também está prevista no art. 214 e 218 do
próprio regimento prevê esta situação
referente a seus colegas de mandato.
Em pesquisa ao Regimento Interno foi
constatado que não existe artigo que
impeça que se utilize a tribuna para
tal, bastando a deliberação do Presidente
da Casa e de que o orador não me desvie o do assunto a qual previamente se estabeleça que
fale. Para ser proporcional ao agravo
sofrido o direito de resposta deve-se se utilizar os mesmos meios e
tempos. Os artigos que referentes a autoridades convidadas,
oradores convidados e audiências publicas exemplificam isto .
Necessito deste espaço temporal
para provar que os erro apontados são reais,
de quem são as responsabilidades por estes erros, quais os requisitos
mínimos para cumpri-los e principalmente
como evitar que isto ocorra.
Necessito para que se tenha o efeito
desejado com as pessoas em que fui
acusado de ofender e , que também sejam convidadas por oficio desta casa , os instrutores das aulas de Dança e
Jiu-jitsu para que estes ouçam de mim e em publico os fatos que se tornaram crimes de difamação
quando imputados a minha pessoa.
É justo e importante o estudo do
vereador sobre a denuncia, mesmo que muito depois do ocorrido, porem em suas palavras ficou denotado que o interesse ao contrario
que preconiza o artigo 198 fazendo uso
pessoal e individual em detrimento do impessoal e geral.
Após analise do Regimento Interno questiono a não
autuação e as respostas das comissões
dos 16 ofícios denunciando mais de 60 situações passiveis de controle legislativo
além de questionar o por que nunca ter sido convidado para esclarecimentos
conforme determina os art. 42 e 222
Aguardamos resposta somente
por e-mail, não sendo necessários gastos
com impressão e envio
Estamos a
disposição para maiores esclarecimentos,
atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
rtigos e
ofícios mencionados:
Constituição
Federal Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IV é assegurado o direito de resposta, proporcional
ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem
X são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;
Art. 42 - No
desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes
normas:
VII - os autores terão
ciência, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas
proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime
de urgência;
Art. 198 - O Vereador deve apresentar-se à Câmara
durante sessão legislativa ordinária ou extraordinária, para participação das
sessões do Plenário e das reuniões de Comissão de que seja membro, sendo-lhe
assegurado o direito nos termos deste Regimento, de:
V - promover, perante quaisquer autoridades, entidades ou órgãos da
administração Municipal, direta ou indireta e funcional, os interesses
públicos ou reivindicações coletivas de âmbito Municipal ou das comunidades
representadas, podendo requerer no mesmo sentido, atenção de autoridades
federais ou estaduais;
Art. 203 - No
exercício do mandato, o vereador atenderá as prescrições constitucionais da Lei
Orgânica do Município, deste Regimento e as contidas no código de ética e
Decoro Parlamentar, sujeitando-se as medidas disciplinares neles previstos.
§ 1º - Os vereadores são invioláveis por suas opiniões,
palavras e votos.
Art. 214 - O Vereador
que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a
sua dignidade, estará sujeito ao processo e as medidas disciplinares, que
poderá definir outras infrações e penalidades, além das seguintes:
§ 1º - Considera-se atentatório do decoro parlamentar
usar, em discurso ou proposição, de expressão que configurem crimes contra a
honra ou contenham incitamento à prática de crimes.
Art. 218 - Quando, no
curso de uma discussão, um Vereador for acusado de ato que ofenda a sua
honrabilidade, pode pedir ao Presidente da Câmara ou de Comissão que mande
apurar a veracidade da arguição e o cabimento de censura ao ofensor, no caso de
improcedência da acusação.
Art. 222 - As petições, reclamações ou representações
de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e
entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e
examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores
II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.
Parágrafo
único. O
membro da Comissão a que der distribuído o processo, exaurida a fase de
instrução, apresentará relatório, ao Plenário e se dará ciência aos
interessados.
Oficio 03/2013
30 de janeiro de 2013
Oficio 09 /2013 18 de
Fevereiro de 2013 Oficio 19 /2013 25 de Março
de 2013
Oficio 23 /2013
29 de Julho de 2013 Oficio 24 /2014 29 de Setembro de 2014 Oficio 27 /2014 22 de Outubro de 2014
Oficio 03 /2015
10 de Março de 2015
Oficio 04 /2015 25 de Março de
2015 Oficio 06
/2015 25 de Março de 2015
Oficio 14 /2015
24 de Abril de 2015
Oficio 15 /2015 24 de Abril de
2015 Oficio 18
/2015 12 de Maio de 2015
Oficio 33 /2015
23 de agosto de 2015
Oficio 35 /2015 04 de setembro
de 2015 Oficio 36 /2015 18 de setembro de 2015
Oficio 06/2016
25 de Janeiro de 2016
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Oficio
15/2016
Barra Velha 29 de março de 2016
Sr Claudemir Matias Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Irregularidades no convenio Instituto Vida
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de
cidadão, questiona o Convenio com o Instituto Vida na Administração do PA 24 horas.
Devido a
competência legal de fiscalização, copias serão enviadas a Câmara Municipal de
Barra Velha e ao Conselho Municipal de Saúde de Barra Velha.
No dia 17 de
Março tivemos acesso as contas dos 5 primeiros meses de atuação do Instituto a
frente o PA 24 horas, Contabilmente não encontramos nenhuma inconsistência
mas uma estranha relação entre pessoas,
organização social e empresas e sobre estes pagamentos solicitamos explicações:
1-
O pagamento de R$ 228.400,00 à Clinica Integrada Vidas, Rua 15 De Novembro, 239, Ibirama, a titulo de Acreditação, Regulação e premiação consumiu 28,65% dos recursos aplicados.
a)
A Atividade
econômica principal da empresa: Serviços de diagnóstico por
métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos - CNAE 8640209, não é
compatível com o serviço prestado (administrativo)
que a principio seria de uma pessoa física,
admitindo-se até uma jurídica especializada.
b)
Esta empresa tem como sócio Administrador Geferson Fernandes Cardoso que
também é Conselheiro fiscal do Instituto Vida.
Neste caso havendo claro beneficio entre contratado e contratante.
c)
Qual é a real necessidade deste serviço?
E porque um custo tão alto?
2-
O pagamento de R$ 76.500,00 à Prado Costa - Medicina Clinica e Serviços
de Saúde Ltda – ME, Av Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, Sala 208, Florianópolis, a titulo de responsabilidade
técnica consumiu 9,6% dos recursos aplicados.
a)
A Atividade
econômica principal: Atividade médica ambulatorial com recursos
para realização de procedimentos cirúrgicos - CNAE 8630501, mas o serviço
prestado seria de competência
pessoal e ou de empresa especializada,
pois exige presença constante no local
b)
O sócio Administrador Carlos Eduardo Prado Costa ,
também possui registro no CNPJ 22.575.637/0001-49 como empresário individual
com o endereço R Indaial, 394, Sala: 04,
Timbó. Com Atividade econômica principal: Atividade médica
ambulatorial restrita a consultas - CNAE 8630503 Sendo assim por este cnpj inapto a
responsabilidade técnica
3-
O pagamento de R$ 411.330,00 `a
Debora Gaya Amorim Prado Costa – ME, R Indaial, 394, Sala: 04, Timbó,
a titulo de serviços médicos em regime de plantão consumiu
51,61% dos recursos aplicados
a)
O Sobre nome e o endereço é o
mesmo do Sócio da empresa anterior
b)
Micro Empresário Individual -
Código 2135 não pode contratar pessoas
para a execução de sua especialidade
c)
Não consta da lista de plantonistas fornecidas pelo Instituto Vida
d)
Não existe relação de pagamentos individuais dos plantonistas e o devido recolhimento de impostos sobre
estes valores.
4-
O pagamento de R$ 71.430,00
a Centro Medico
Romar Ltda – ME, Tenente Santana, 131, Sala 01 , São Francisco
Do Sul, a titulo de Serviços médicos em regime de plantão consumiu 8,96% dos recursos aplicados
a)
Os plantonistas ligados
a esta empresa não estão especificados na lista fornecida
b)
Não existe relação de pagamentos individuais dos plantonistas e o devido recolhimento de impostos sobre
estes valores
5-
O valor de R$ 2.333,00 a Plano Med Diagnosticos Ltda
– ME, Tv Brasilia, 123, Sala 03, Centro, Garuva, Serviço de laboratório
pra exames clínicos que consumiu 0,29%
dos recursos aplicados
a)
Os sócios desta empresa
são o Presidente e membro do conselho fiscal do Instituto Vida. Neste caso havendo claro beneficio
entre contratado e contratante.
b)
O endereço do
laboratório é o mesmo do Instituto Vida
c)
Não foram descritos os
exames, as datas e os beneficiários da nota fiscal da empresa que tem como
atividade econômica
principal Serviços de diagnóstico por métodos ópticos -
endoscopia e outros exames análogos - CNAE 8640209
6-
O pagamento de R$ 2.160,00 à Caroliny Poli – ME, a titulo de
serviços médicos em regime de plantão
consumiu 0,27% dos recursos aplicados, como Micro Empresaria
Individual não pode contratar terceiros
e seu nome não consta na lista dos plantonistas
7-
O pagamento de R$ 4.920,00 a Fabricio de Freitas Bombarda
– ME a titulo de serviços médicos em regime de plantão consumiu 0,62 % dos
recursos aplicados, único pagamento sem
ressalvas, pois acompanha nota individual e
consta na lista dos plantonistas do mês.
Diante dos
fatos expostos requer:
8-
A devolução do valor de R$228.400,00 da Clinica
Integrada Vidas até que se prove as atividades executadas, sua necessidade e sua relação com o contrato.
9-
A definição de horário de trabalho e nome do responsável
técnico
10- A
apresentação de informações sobre os exames realizados pela empresa Plano Med Diagnosticos Ltda
– ME
11- Os
recibos dos valores pagos a todos os plantonistas para evitar possivel
pendencia judicial (trabalhista e/ou fazendária) que podem causar graves
prejuízos para a municipalidade. Por ser solidaria ao admitir este tipo de
contratação.
12- A
informação sobre o porquê da não execução plantão de analises clinicas contratual
necessária ao serviço de urgência que causa grave risco aos usuários.
Como regra da ONG a resposta pode ser enviada por e-mail
sem gastos com impressão e envio.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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Oficio
17/2016
Barra Velha 29
de Março de 2016
Ao Sr.
Marciel Berlin
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barra Velha.
Assunto: informações
sobre convenio com Instituto Vida
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, presidente OBAL - ORGANIZAÇÃO
BARRA LIMPA, em seu nome próprio e
representando a ONG, exercendo seus direitos de cidadão e utilizando-se
Regimento Interno da Camara de Vereadores de Barra Velha, em seus Artigos 42 e 222 encaminha
para analise o Oficio 15/2016 onde questionamos
dados e ações na execução deste convenio que deveria ter ação fiscalizadora desta casa.
Aguardamos resposta somente por e-mail, não sendo necessários gastos com impressão e
envio
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos, atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
Art. 42 - No
desenvolvimento dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes
normas:
VII - os autores terão
ciência, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas
proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime
de urgência;
Art. 222 - As petições, reclamações ou representações
de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e
entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e
examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores
II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.
Parágrafo
único. O
membro da Comissão a que der distribuído o processo, exaurida a fase de
instrução, apresentará relatório, ao Plenário e se dará ciência aos
interessados.
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Oficio
19/2016
Barra Velha 25 de abril
de 2016
Sr Claudemir Matias Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Superfaturamento de preços
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de
cidadão, questiona os preços aplicados como referencia na licitação tipo pregão
presencial 01/2016 do Fundo Municipal de Assistência Social.
O valor dado
como referencia é um absurdo comparado ao preço praticado nos supermercados da
cidade para provar isto basta uma
simples pesquisa.
Apesar de ser
somente uma referencia qualquer valor aplicado até ele será valido tornando-se
legal. Abrindo uma enorme brecha para o superfaturamento e prejuízo certo para
a municipalidade.
Pedimos o
cancelamento da licitação, uma adequação de preços e a explicação de como são
feitas estes orçamentos.
Porque os preços
de atacado são em alguns casos 400%
superiores ao praticado no varejo?
Como regra da ONG a resposta pode ser enviada por e-mail
sem gastos com impressão e envio.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes
Ribeiro
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Oficio
20/2016
Barra Velha, 13 de
maio de 2016
Sr Claudemir Matias Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Novo Crime Ambiental - limpa fossa
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de
cidadão, encaminha denuncia de crime ambiental.
Fatos:
4) A empresa Alves & Tizatto
Ltda – ME, está realizando um serviço de grande porte (reforma e limpeza) no na
Estação de Tratamento de Esgoto do condomínio imperador no Bairro da Quinta dos Açorianos em Barra Velha. No local não existe placa de
liberação de obra.
5) O material contaminado foi
transportado para a Estrada dos Amaros 2213 , em local denominado de sitio
Moresco .
6) Esta empresa já foi denunciada por
supostamente lançar dejetos sem tratamento e não possuir as licenças
necessárias para seu funcionamento sem que a Prefeitura através da
A FUMDEMA e a Vigilância sanitária
tenham tomado atitude para regularizar as suas atividades ( Oficio 30 /2015 de 21 de Agosto de 2015 e
Oficio 28 de 17de Agosto de 2015)
7) A falta de atitude
já gerou a notificação N.F. 1.33.005.000413/2015-32 já em
tramite no MPF de Joinville acrescida da 1.33.005.000291/2016-65 com a nova constatação.
8) Durante a reforma,
Onde todo o esgoto gerado pelo
condomínio está sendo lançado? Denuncia
indicam que estariam sendo jogados
diretamente em uma vala junto a rua
a noite.
Questionamentos:
1) A empresa que está fazendo o
serviço, não apresentou documentos da primeira demanda, possuiria
agora as 17 exigências legais
para seu funcionamento?
2) O local de deposito do produto
poluente, que deveria ser descartado em
local apropriado para sua desinfecção,
foi lançado perto de nascentes do
rio Itajuba, este local
não é inadequado?
3) Existe ART para esta obra? As mudanças executadas no projeto inicial
tem supervisão e estão dentro das normas
técnicas atuais?
4) Quando o poder publico municipal
através de sua Vigilância Sanitária e FUMDEMA
fiscalizaram com as normas da
lei a referida empresa?
As fotos dos
locais de deposito irregular podem ser requisitadas via e-mail, copia deste
será enviada a Câmara de Vereadores, e será assunto de deliberação na próxima
reunião ordinária da OBAL dia 18 de maio, estamos à disposição para maiores
esclarecimentos.
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
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Oficio
21/2016 Barra Velha 13 de
maio de 2016
Ao Sr.
Marciel Berlin
Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Barra Velha.
Assunto: Crime
ambiental
Carlos Roberto Mendes Ribeiro,
domiciliado e residente nesta cidade de Barra Velha, presidente OBAL -
ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em seu nome
próprio e representando a ONG, exercendo seus direitos de cidadão e
utilizando-se Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barra Velha, em
seus Artigos 42 e 222 encaminha
para Analise e providencias o Oficio 21/2016 onde denunciamos novamente uma
empresa por crime ambiental
A primeira denuncia não apurada
até este momento, pois não me dada a ciência, foi feita através do oficio 36/2015 em 18
de setembro de 2015 com seus anexos.
Solicitamos que seja dado o
conhecimento a todos os vereadores.
As fotos dos locais de deposito irregular
podem ser requisitadas via e-mail, este assunto será assunto de deliberação na
próxima reunião ordinária da OBAL dia 18 de maio, estamos à disposição para
maiores esclarecimentos. Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro
Art. 42 - No desenvolvimento
dos seus trabalhos, as Comissões observarão as seguintes normas:
VII - os autores terão
ciência, com antecedência mínima de três dias, da data em que suas
proposições serão discutidas em comissão técnica, salvo se estiverem em regime
de urgência;
Art. 222 - As petições, reclamações ou representações
de qualquer pessoa física ou jurídica contra ato ou omissão das autoridades e
entidades públicas, ou imputados a membros da Casa, serão recebidas e
examinadas pelas Comissões ou pela Mesa, respectivamente, desde que:
I - encaminhadas por escrito, vedado o anonimato do autor ou autores
II - o assunto envolva matéria de competência do Colegiado.
Parágrafo
único. O
membro da Comissão a que der distribuído o processo, exaurida a fase de
instrução, apresentará relatório, ao Plenário e se dará ciência aos
interessados.
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Oficio
24/2016
Barra Velha 10 de junho
de 2016
Sr Claudemir Matias Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Solicitação de Cancelamento de Licitação
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de
cidadão, questiona o custo de aluguel de
impressoras se relacionadas com o seu valor de mercado.
Na licitação
tipo pregão presencial 06/2016 FMS está prevista o aluguel de 35 impressoras
com franquia de 525.000 copias por mês.
O valor mensal
corresponde nos produtos de maior tecnologia a aproximadamente ¼ do valor de
mercado do equipamento novo, se considerarmos que o período sem manutenção de
um ano neste período poderíamos comprar 140 equipamentos.
Na pesquisa
foi feita com o custo de tinta minimizado com o sistema de tanque de
tinta “bulk ink”
Por considerar
amparado na Lei n°
8.666/93 Art. 15 §
4º A Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do
quadro geral em razão de
incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado
Outro fato importante a ser considerado é a falta de
apreciação previa pelo Conselho Municipal de Saúde sobre a oportunidade deste tipo de despesa continuada.
Como regra da ONG a resposta pode ser enviada por e-mail
sem gastos com impressão e envio.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto Mendes
Ribeiro
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Oficio
27/2016
Barra Velha 13 de junho
de 2016
Sr Claudemir Matias Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Denuncia de Poluição
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de
cidadão, denuncia crime ambiental em
andamento na Quinta dos Açorianos.
No Oficio
20/2016 de 13 de maio de 2016 denunciamos um crime ambiental sendo praticado
nos Condomínios residenciais na Quinta dos Açorianos
Não recebemos
qualquer retorno do poder publico sobre nossos questionamentos e agora
confirmamos nossas suspeitas de que existe uma ligação direta entre o “suposto
sumidouro” e a rede de aguas
pluviais que poluem mais ainda a lagoa
de Barra Velha.
Solicitamos
atuação desta Administração para
minimizar ou cessar o dano a natureza e que os órgãos públicos
responsáveis , Vigilância Sanitária e FUMDEMA, tomem as medidas que já deveriam
ter tomado em agosto de 2015 quando da primeira denuncia.
Como regra da ONG a resposta pode ser enviada por e-mail
sem gastos com impressão e envio.
Estamos a disposição para maiores esclarecimentos, Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro