A Organização Barra Limpa após reunião do dia 20 de abril de
2016, decidiu dar encaminhamento na
esfera federal (devido a origem do recurso) de uma denuncia envolvendo um
convenio de prestação de serviços por uma Organização Filantrópica (que não visa
lucros) na contratação de médicos do Pronto Atendimento 24 horas de Barra
Velha.
O serviço contratado para 1.080 horas mensais (2 médicos dia, 1 médico noite
= 36 horas dia) por um valor aproximado
de R$ 142,00 por hora (R$ 5.112,00 por dia) gera um pagamento médio de somente
R$ 83,33 (R$ 3.000,00 por dia) aos médicos plantonistas.
Os restantes R$ 58,66 por hora (R$ 2.112,00 por dia) são destinados em sua grande maioria a empresas cujos sócios são membros da diretoria e conselho fiscal da própria Organização
Filantrópica e em atividades que não fazem parte de sua razão social
e estão mau explicadas em um contrato
que não cita quantidades.
Os plantonistas médicos
em sua maioria são contratados por uma terceira pessoa ligada a Organização Filantrópica por meio de uma
Micro Empresa Individual, que por lei não poderia contratar pessoas para execução de sua
atividade fim.
O serviço essencial
de laboratório 24 horas que consta no contrato não está sendo cumprido.
Existe um grave risco jurídico envolvendo possíveis questões
trabalhistas, em caso de acidente de trabalho ou outras questões a contratante
MEI e a Organização Filantrópica não possuem recursos (patrimônio social) e por solidariedade a Prefeitura pode ter que
pagar.
Como também formularemos denuncia na Receita Federal existe um grave risco jurídico envolvendo causas
fiscais, a contratante MEI e a Organização Filantrópica não possuem recursos (patrimônio
social) e por solidariedade a prefeitura
pode ter que pagar.
Serão denunciados os signatários por ação e os vereadores
por omissão de fiscalização.
Mais informações pelo e-mail
Em anexo o oficio encaminhado ao Sr Prefeito Municipal com
copias para o Presidente do Conselho Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores.
Como já se passaram os 15 dias sem a resposta o tornamos publico.
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Oficio 15/2016
Barra Velha 29 de março de 2016
Sr Claudemir Matias
Francisco
Prefeito do Município de Barra Velha.
Assunto: Irregularidades no convenio Instituto Vida
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro, domiciliado e residente desta cidade de Barra Velha, presidente
OBAL - ORGANIZAÇÃO BARRA LIMPA, em nome da ONG, exercendo seus direitos de
cidadão, questiona o Convenio com o Instituto Vida na Administração do PA 24 horas.
Devido a
competência legal de fiscalização, copias serão enviadas a Câmara Municipal de
Barra Velha e ao Conselho Municipal de Saúde de Barra Velha.
No dia 17 de
Março tivemos acesso as contas dos 5 primeiros meses de atuação do Instituto a
frente o PA 24 horas, Contabilmente não encontramos nenhuma inconsistência
mas uma estranha relação entre pessoas,
organização social e empresas e sobre estes pagamentos solicitamos explicações:
1-
O pagamento de R$ 228.400,00 à Clinica Integrada Vidas, Rua 15 De Novembro, 239, Ibirama, a titulo de Acreditação, Regulação e premiação consumiu 28,65% dos recursos aplicados.
a)
A Atividade
econômica principal da empresa: Serviços de diagnóstico por
métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos - CNAE 8640209, não é
compatível com o serviço prestado (administrativo)
que a principio seria de uma pessoa física, admitindo-se até uma jurídica especializada.
b)
Esta empresa tem como sócio Administrador Geferson Fernandes Cardoso que
também é Conselheiro fiscal do Instituto Vida.
Neste caso havendo claro beneficio entre contratado e contratante.
c)
Qual é a real necessidade deste serviço?
E porque um custo tão alto?
2-
O pagamento de R$ 76.500,00 à Prado Costa - Medicina Clinica e Serviços
de Saúde Ltda – ME, Av Osvaldo Rodrigues Cabral, 1570, Sala 208, Florianópolis, a titulo de responsabilidade
técnica consumiu 9,6% dos recursos aplicados.
a) A Atividade econômica principal: Atividade
médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos -
CNAE 8630501, mas o serviço prestado seria
de competência pessoal e ou de
empresa especializada, pois exige presença constante no local
b)
O sócio Administrador Carlos Eduardo Prado Costa ,
também possui registro no CNPJ 22.575.637/0001-49 como empresário individual
com o endereço R Indaial, 394, Sala: 04,
Timbó. Com Atividade econômica principal: Atividade médica ambulatorial
restrita a consultas - CNAE 8630503 Sendo assim por
este cnpj inapto a responsabilidade técnica
3-
O pagamento de R$ 411.330,00 `a
Debora Gaya Amorim Prado Costa – ME, R Indaial, 394, Sala: 04, Timbó,
a titulo de serviços médicos em regime de plantão consumiu
51,61% dos recursos aplicados
a)
O Sobre nome e o endereço é o
mesmo do Sócio da empresa anterior
b)
Micro Empresário Individual -
Código 2135 não pode contratar pessoas
para a execução de sua especialidade
c)
Não consta da lista de plantonistas fornecidas pelo Instituto Vida
d)
Não existe relação de pagamentos individuais dos plantonistas e o devido recolhimento de impostos sobre
estes valores.
4- O pagamento de R$ 71.430,00 a Centro Medico Romar Ltda – ME, Tenente Santana, 131, Sala 01 , São Francisco Do Sul, a titulo de Serviços
médicos em regime de plantão consumiu
8,96% dos recursos aplicados
a) Os plantonistas ligados a esta empresa não estão especificados na
lista fornecida
b)
Não existe relação de pagamentos individuais dos plantonistas e o devido recolhimento de impostos sobre
estes valores
5-
O valor de R$ 2.333,00 a Plano Med Diagnosticos Ltda
– ME, Tv Brasilia, 123, Sala 03, Centro, Garuva, Serviço de laboratório
pra exames clínicos que consumiu 0,29%
dos recursos aplicados
a) Os sócios desta empresa são o Presidente e membro do conselho fiscal
do Instituto Vida. Neste caso havendo claro beneficio entre contratado e contratante.
b) O endereço do laboratório é o mesmo do Instituto Vida
c) Não foram descritos os exames, as datas e os beneficiários da nota
fiscal da empresa que tem como atividade econômica principal Serviços de diagnóstico por
métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos - CNAE 8640209
6- O pagamento
de R$ 2.160,00 à Caroliny
Poli – ME, a titulo de serviços médicos em regime de plantão consumiu 0,27% dos recursos aplicados, como
Micro Empresaria Individual não pode
contratar terceiros e seu nome não consta na lista dos plantonistas
7-
O pagamento de R$ 4.920,00 a Fabricio de Freitas Bombarda
– ME a titulo de serviços médicos em regime de plantão consumiu 0,62 % dos
recursos aplicados, único pagamento sem
ressalvas, pois acompanha nota individual e consta na lista dos plantonistas do mês.
Diante dos
fatos expostos requer:
1- A
devolução do valor de R$228.400,00 da Clinica Integrada Vidas até que se prove
as atividades executadas, sua necessidade e sua relação com o contrato.
2- A
definição de horário de trabalho e nome do responsável técnico
3- A
apresentação de informações sobre os exames realizados pela empresa Plano Med Diagnosticos Ltda
– ME
4- Os
recibos dos valores pagos a todos os plantonistas para evitar possivel
pendencia judicial (trabalhista e/ou fazendária) que podem causar graves prejuízos
para a municipalidade. Por ser solidaria ao admitir este tipo de contratação.
5- A
informação sobre o porquê da não execução plantão de analises clinicas contratual necessária ao serviço de urgência que causa
grave risco aos usuários.
Como regra da
ONG a resposta pode ser enviada por e-mail sem gastos com impressão e envio.
Estamos
a disposição para maiores esclarecimentos,
Atenciosamente
Carlos Roberto
Mendes Ribeiro